Off topic: Por que razão necessitamos de tradutores ?
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Maria Luisa Duarte
Maria Luisa Duarte
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Sep 19, 2003

"Hello" colegas!

A seguinte informação pareceu-me bastante interessante e quero compartilhar a mesma com todos,
Um Abraço

Maria Luisa Duarte.


O multilinguismo na UE
A Europa é um espaço caracterizado por uma grande diversidade cultural e, consequentemente, por uma grande diversidade linguística. Um dos objectivos dos fundadores da UE foi o de assegurar o respeito e a preservação deste património. Por esta razão, o princípio d
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"Hello" colegas!

A seguinte informação pareceu-me bastante interessante e quero compartilhar a mesma com todos,
Um Abraço

Maria Luisa Duarte.


O multilinguismo na UE
A Europa é um espaço caracterizado por uma grande diversidade cultural e, consequentemente, por uma grande diversidade linguística. Um dos objectivos dos fundadores da UE foi o de assegurar o respeito e a preservação deste património. Por esta razão, o princípio da paridade linguística foi logo de início incluído nos tratados que criaram as Comunidades Europeias. Este é um aspecto em que a UE se distingue de outras organizações internacionais.

O princípio do multilinguismo, tal como é praticado na UE, consiste em pôr à disposição dos cidadãos, das administrações nacionais, dos operadores económicos e dos tribunais dos Estados-Membros os textos legislativos nas suas próprias línguas e em garanti-lhes, igualmente nas suas línguas, o acesso às Instituições da União. Deste modo, todos os Estados-Membros e todos os cidadãos da União são colocados em pé de igualdade para comunicarem com esta última.

Por estas razões, a UE deve dispor permanentemente de volumosos serviços de tradução escrita e de interpretação oral (estes serviços são distintos), que assegurem um nível elevado de qualidade linguística.

Todavia, a fim de conter os custos, é necessário modular, na prática, o princípio da paridade linguística em função da importância e dos destinatários dos textos.

O multilinguismo nos textos jurídicos
O Tratado CE, o Tratado Euratom e o Tratado UE fazem fé - ou seja, possuem o mesmo valor jurídico - nas onze línguas oficiais. Hoje em dia, é o artigo 314.° do Tratado CE que estipula o princípio do multilinguismo relativamente ao texto dos tratados. Nos termos do artigo 290.° do Tratado CE, o Conselho é quem deve tomar as decisões relativas ao regime linguístico das Instituições comunitárias, o que já foi feito em 1958, quando foi adoptado o Regulamento n.º 1. Nos termos do artigo 6.º do Tratado da União Europeia, a União respeita a identidade nacional dos seus Estados-Membros O n.º 11 do artigo 2.º do Tratado de Amesterdão prevê a possibilidade de os cidadãos da União utilizarem a sua língua nos seus eventuais contactos com as Instituições. O n.º 4 do artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais inclui igualmente esta disposição.

Porquê tantas línguas ?
O princípio do multilinguismo assegura a transparência democrática e a igualdade de direitos dos cidadãos e dos Estados-Membros no acesso à legislação e na comunicação com as Instituições da UE. Garante igualmente a segurança jurídica: os actos legislativos que são de aplicação directa nos Estados-Membros devem ser aprovados nas várias línguas, a fim de que todos os interessados possam tomar deles conhecimento em condições de igualdade.

Quais são estas línguas ?
Existem actualmente onze línguas oficiais (alemão, dinamarquês, espanhol, finlandês, francês, grego, inglês, italiano, neerlandês, português e sueco). O irlandês (gaélico, "Gaeilge") é considerado língua oficial no tocante ao direito primário (ou seja, aos tratados). De cada vez que se processa um alargamento, o Conselho acrescenta sistematicamente às línguas oficiais existentes as línguas designadas pelos novos Estados-Membros.

A exigência de qualidade
Com a preocupação de comunicar melhor com os cidadãos europeus, a UE adoptou há algum tempo o princípio da qualidade da redacção. Este princípio foi finalmente incorporado no Tratado de Amesterdão através da Declaração n.º 39, que deu lugar a uma série de regras comuns (reunidas no Guia Prático Comum) com o objectivo de simplificar a apresentação e o estilo dos textos legislativos e de os tornar, deste modo, mais legíveis e acessíveis para os cidadãos.

Consequências práticas deste princípio
Enquanto os tratados, a legislação comunitária e as decisões do Tribunal de Justiça são elaborados em todas as línguas oficiais, em aplicação do artigo 6.º do Regulamento n.º 1/58, cada Instituição possui as suas próprias regras de aplicação do regime linguístico (utilize a coluna da esquerda para saber como cada Instituição aplica, concretamente, o princípio do multilinguismo). Os acordos internacionais possuem igualmente um regime que lhes é peculiar, decidido caso a caso em função dos países ou das organizações que são partes no acordo.

Como tornar-se tradutor junto da UE?

Recrutamento
As Instituições da União Europeia recrutam habitualmente os seus tradutores através de concursos gerais, embora sejam utilizados outros processos de selecção no caso dos agentes temporários ou auxiliares. O aviso de concurso é sempre publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Todos os concursos são diferentes: as condições de admissão e o conteúdo das provas dependem das necessidades do momento. Por isso, recomendamos vivamente a consulta de cada aviso de concurso, para conhecer com exactidão as suas modalidades com exactidão.

Por enquanto, as Instituições dispõem de uma ampla autonomia na organização dos concursos, embora sejam por vezes organizados concursos interinstitucionais conjuntos. Todavia, está prevista a criação de um serviço interinstitucional de recrutamento, para harmonizar as condições de admissão e os avisos de concursos.

Condições de admissão aos concursos

As condições gerais de admissão são as que se aplicam a todos os funcionários da CE nos termos do respectivo Estatuto (artigo 28.º), a saber:

ter a nacionalidade de um dos Estados-Membros das Comunidades

encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento militar

oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções (Certificado do Registo Criminal)

possuir um conhecimento profundo de uma ou de duas línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de outra língua oficial.
As condições específicas para um lugar de tradutor são bastante variáveis, mas incluem sempre as seguintes rubricas:

certificados e diplomas: estudos universitários completos (licenciatura), não necessariamente no domínio linguístico; em alternativa, é por vezes aceite uma experiência profissional de nível equivalente;
conhecimentos linguísticos: perfeito domínio da língua-alvo (a língua para a qual se irá traduzir), de nível equivalente ao da língua materna; profundos conhecimentos de, pelo menos, outra língua oficial da União Europeia; bons conhecimentos de outras línguas oficiais (estas exigências linguísticas variam consoante os casos);
experiência profissional no domínio linguístico: a duração da experiência exigida depende, nomeadamente, do nível do posto a prover (para os graus de base da carreira, por vezes não é exigida qualquer experiência) e das necessidades do momento;
limite de idade: variável, frequentemente 45 anos.
Para se tornar funcionário, é necessário além disso:

ser aprovado no concurso
preencher as condições de aptidão física necessárias.
Cada concurso é organizado para uma determinada língua-alvo.

Aviso de concurso
Todos os avisos de concurso são publicados no Jornal Oficial (JO) das Comunidades Europeias e anunciados em jornais nacionais dos países comunitários onde é utilizada a língua-alvo do concurso.

O aviso publicado no JO contém o formulário oficial de candidatura e todas as condições de admissão, gerais e específicas, bem como indicações quanto ao procedimento a seguir (incluindo os prazos e os documentos justificativos a apresentar).

Concursos a decorrer e calendário previsional

Provas
O concurso compõe-se de provas escritas e orais. As provas escritas consistem em traduzir para a língua-alvo do concurso textos de carácter geral, jurídico, económico ou outro. Podem ser obrigatórias ou facultativas e, de um modo geral, é permitido o uso de dicionários. Por vezes, as provas incluem igualmente questionários de escolha múltipla, que são eliminatórios.

A prova oral consiste numa entrevista entre o júri e o candidato, tanto na língua-alvo do concurso como nas restantes línguas apresentadas pelo candidato. O objectivo consiste em avaliar a cultura geral do candidato, o seu conhecimento das actividades da UE e a sua capacidade para se integrar no seu futuro meio de trabalho.

Procedimento
Os candidatos são sempre mantidos a par do andamento do concurso. Caso se devam deslocar até ao local das provas, recebem uma contribuição financeira para as despesas de viagem.

A organização prática do concurso é assegurada pelo Serviço de Recrutamento de cada Instituição. O júri, composto por funcionários, é encarregado dos aspectos técnicos e de fundo: admissão dos candidatos aos concursos, selecção dos textos para as provas escritas, notação das provas, preparação da entrevista oral. Os trabalhos do júri são secretos.

O anonimato é totalmente garantido nas provas escritas. É elaborada uma lista de aptidão, ou seja, uma lista dos candidatos aprovados no concurso, tendo em vista o provimento dos lugares vagos, actuais e futuros.

Os candidatos constantes da lista de aptidão podem receber da Instituição uma oferta de trabalho, em função dos postos vagos. Se aceitarem esta proposta, deverão submeter-se a um exame médico, a que se seguirá um estágio de avaliação com a duração de nove meses. No final do estágio, se a avaliação for positiva, serão nomeados, tornando-se assim funcionários.

Uma oportunidade a explorar: os estágios externos
Várias Instituições possuem programas de estágios para jovens, destinados a permitir-lhes adquirirem uma experiência profissional e pessoal e tomarem contacto com as actividades da Instituição. Estes estágios, todavia, não podem levar à nomeação como funcionário, embora proporcionem aos estagiários a ocasião de se familiarizarem com o ambiente de trabalho. Entre outras condições, os candidatos devem ter pelo menos trinta anos de idade, estarem em vias de concluir os seus estudos ou tê-los concluído recentemente e possuir a nacionalidade de um Estado-Membro da UE (por vezes, podem ser admitidos nacionais de países candidatos, em determinadas condições).

Outra possibilidade de trabalhar como tradutor para a UE: a tradução externa

Recrutamento de tradutores: no caso dos novos Estados-Membros, o estatuto de funcionário só é adquirido no momento da adesão efectiva do país. Retorno ao texto

Tradutores: Quando há novas adesões, podem ser igualmente organizados concursos para revisores. O revisor é um tradutor experimentado que faz a releitura das traduções, a fim de validar o texto, corrigindo os erros eventuais.

Europa" é o portal da União Europeia na Internet (http://europa.eu.int/).
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